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Graduação em Serviço Social

Bacharelado4 anosPresencial · Semipresencial · EAD

Em resumo

O curso de Serviço Social é o bacharelado que forma profissionais para atuar na implementação, planejamento, desenvolvimento e avaliação de políticas públicas de assistência social. Com duração de quatro anos e carga horária mínima de 3.000 horas, a formação combina fundamentos teórico-metodológicos das ciências sociais com intervenção direta junto a indivíduos, famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade. O diploma habilita o registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), exigido para o exercício legal da profissão.

O que você estuda

A grade integra três núcleos de fundamentação definidos pela DCN: fundamentos teórico-metodológicos da vida social (ciências humanas), particularidade da formação sócio-histórica brasileira (políticas públicas, movimentos sociais e direitos) e fundamentos do trabalho profissional (metodologia do Serviço Social, direito social, gestão de políticas sociais e estágio supervisionado obrigatório).

Fundamentos teórico-metodológicos da vida social

Bases humanísticas e das ciências sociais que sustentam a análise crítica da realidade e das contradições do desenvolvimento capitalista.

  • Sociologia Geral
  • Filosofia
  • Psicologia Social
  • História Social
  • Economia Política
  • Teoria Social Marxista

Formação sócio-histórica da sociedade brasileira

Leitura da realidade social, econômica e política do Brasil, com ênfase em formação de classes, desigualdade e políticas sociais.

  • Formação Social e Econômica do Brasil
  • Políticas Públicas e Sociais
  • Movimentos Sociais e Participação Popular
  • Questão Social no Brasil Contemporâneo
  • Direitos Humanos e Cidadania

Fundamentos do trabalho profissional

Metodologia de intervenção profissional, legislação social, gestão de serviços e espaços ocupacionais do assistente social.

  • Metodologia do Serviço Social
  • Administração e Gestão de Políticas Sociais
  • Legislação Social e Previdenciária
  • Serviço Social na Saúde
  • Serviço Social na Assistência Social (SUAS)
  • Ética Profissional e Código de Ética

Pesquisa e extensão

Formação para investigação científica articulada com a prática profissional e com a realidade das comunidades atendidas.

  • Metodologia da Pesquisa em Ciências Sociais
  • Estatística Aplicada às Ciências Sociais
  • Elaboração de Projetos Sociais
  • Monitoramento e Avaliação de Programas Sociais

Estágio supervisionado e prática profissional

Componente curricular obrigatório de inserção real em campo — CRAS, CREAS, hospitais, empresas ou organizações da sociedade civil.

  • Estágio Curricular Supervisionado I e II
  • Supervisão de Campo e Acadêmica
  • Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
  • Atividades Complementares

Disciplinas-chave

  • Teoria Social e Serviço Social
  • Ética Profissional
  • Política de Assistência Social (SUAS)
  • Política de Saúde e Serviço Social
  • Direito Social e Legislação Previdenciária
  • Metodologia do Serviço Social
  • Gestão de Políticas Públicas
  • Pesquisa em Serviço Social

Saídas profissionais

Modalidades

  • PresencialPermitida

    Aulas, estágio supervisionado obrigatório e atividades práticas realizados integralmente na instituição de ensino e no campo de estágio.

  • SemipresencialPermitida

    Parte teórica cursada a distância; práticas, estágios supervisionados e avaliações realizados presencialmente conforme exigência da DCN e da supervisão profissional do CFESS.

  • EaD (a distância)Permitida

    Oferta a distância permitida, com mínimo de atividades presenciais e provas presenciais exigidos pelo Decreto nº 12.456/2025; o estágio supervisionado obrigatório é sempre realizado presencialmente no campo de estágio.

Como ingressar e pagar menos

  • ENEM + SISU (vagas em instituições públicas federais e estaduais)
  • Vestibular próprio das instituições privadas
  • Notas de corte variáveis conforme a instituição e o turno (noturno costuma ter corte menor)

Serviço Social figura entre os cursos com ampla oferta de bolsas no ProUni (integrais e parciais) e financiamento pelo FIES em instituições privadas participantes. Em 2025, o ProUni ofertou 559,4 mil bolsas e o FIES disponibilizou 112,1 mil vagas, metade delas reservadas a inscritos no CadÚnico (FIES Social) com possibilidade de financiamento integral. No Educabolsa, a taxa de ativação da bolsa garante o desconto negociado com a instituição parceira — não é mensalidade nem pagamento à faculdade.

  • O registro no CRESS é obrigatório para exercer a profissão de Assistente Social após a colação de grau; sem registro, a atuação é vedada pela Lei nº 8.662/1993.
  • O curso é oferecido amplamente no período noturno, o que favorece estudantes que trabalham durante o dia.
  • O estágio supervisionado é obrigatório e deve ser realizado sob dupla supervisão — de campo (assistente social da instituição) e acadêmica (docente da IES).

Regulamentação

O curso de Serviço Social é regido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pela Resolução CNE/CES nº 15/2002, com carga horária mínima de 3.000 horas e estágio supervisionado obrigatório sob dupla supervisão. O exercício da profissão de Assistente Social exige inscrição no CRESS da unidade federativa, regulamentada pela Lei nº 8.662/1993, sendo o CFESS o órgão federal de normatização e fiscalização. Serviço Social não consta entre os cursos com vedação total de EaD pelo Decreto nº 12.456/2025.

Conselho: CRESS — Conselho Regional de Serviço Social (fiscalizado pelo CFESS — Conselho Federal de Serviço Social)

Resolução CNE/CES nº 15, de 13 de março de 2002 (DCN do curso de Serviço Social)

Mitos e verdades

Mito

Serviço Social e Assistência Social são a mesma coisa.

Assistência Social é uma política pública do Estado (regulada pela LOAS — Lei nº 8.742/1993); Serviço Social é a profissão do bacharel que pode atuar nessa e em várias outras políticas, como saúde, previdência, habitação, educação e empresas privadas.

Mito

Assistente social só trabalha em ONG.

O mercado de trabalho do assistente social inclui o SUS (hospitais, UBS, CAPS), o SUAS (CRAS e CREAS), tribunais de justiça, penitenciárias, empresas privadas (RH/responsabilidade social), universidades e órgãos previdenciários. ONGs são apenas um dos espaços.

Mito

Basta se formar para trabalhar como assistente social.

Não. A Lei nº 8.662/1993 torna obrigatório o registro no CRESS da unidade federativa para exercer a profissão. Atuar sem registro configura exercício ilegal da profissão.

Verdade

O estágio supervisionado em Serviço Social exige dupla supervisão.

A DCN e o CFESS estabelecem que o estágio deve contar com supervisor de campo (assistente social inscrito no CRESS atuante na instituição receptora) e supervisor acadêmico (docente da IES). Essa dupla supervisão é obrigatória e não pode ser substituída por outras modalidades de acompanhamento.

Perguntas frequentes

O que se estuda no curso de Serviço Social?

A formação organiza-se em três núcleos definidos pela DCN (Resolução CNE/CES nº 15/2002): fundamentos teórico-metodológicos da vida social (sociologia, filosofia, psicologia, economia política), particularidade da formação sócio-histórica brasileira (políticas públicas, movimentos sociais, questão social no Brasil) e fundamentos do trabalho profissional (metodologia do Serviço Social, legislação social, gestão de políticas e estágio supervisionado obrigatório). A pesquisa é princípio formativo transversal durante toda a graduação.

Quanto tempo dura o curso de Serviço Social?

Quatro anos (oito semestres), com carga horária mínima de 3.000 horas estabelecida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (Resolução CNE/CES nº 15/2002). Algumas instituições oferecem grades com carga horária superior ao mínimo legal.

Preciso me registrar no CRESS para trabalhar como assistente social?

Sim. O registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) da unidade federativa é obrigatório para o exercício legal da profissão, conforme a Lei nº 8.662/1993. Sem o registro, o bacharel não está habilitado a atuar como assistente social — o exercício sem registro é considerado infração legal. O CFESS é o órgão federal que orienta e fiscaliza os CRESS.

Dá para fazer Serviço Social a distância (EaD)?

Sim, o Serviço Social não consta entre os cursos com vedação total de EaD pelo Decreto nº 12.456/2025 (que restringe exclusivamente Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia). São permitidas as modalidades presencial, semipresencial e EaD. No EaD, o estágio supervisionado obrigatório é sempre realizado presencialmente no campo de estágio, com mínimo de atividades presenciais e síncronas exigido pelo decreto.

Onde o assistente social pode trabalhar?

Os principais campos de atuação são: o Sistema Único de Assistência Social — SUAS (CRAS e CREAS), o Sistema Único de Saúde — SUS (hospitais, ambulatórios, CAPS, UBS), o sistema sociojurídico (varas de família, defensorias, penitenciárias), o sistema previdenciário (INSS), empresas privadas (gestão de benefícios e programas de responsabilidade social), instituições de ensino, ONGs e movimentos sociais.

Tem ProUni e FIES para Serviço Social?

Sim. Serviço Social tem ampla oferta de vagas no ProUni (bolsas integrais e parciais) e financiamento pelo FIES em instituições privadas participantes. Em 2025, o MEC ofertou 559,4 mil bolsas pelo ProUni e 112,1 mil vagas pelo FIES, sendo metade destinada a inscritos no CadÚnico. Pelo Educabolsa, a taxa de ativação da bolsa garante o desconto negociado com a faculdade parceira.

Qual a diferença entre Serviço Social e Psicologia?

Psicologia foca na subjetividade, comportamento e saúde mental do indivíduo, com formação de cinco anos e registro obrigatório no CRP. Serviço Social foca na dimensão coletiva, nas políticas públicas e nas expressões da questão social — pobreza, desigualdade, violência —, com formação de quatro anos e registro no CRESS. Os dois profissionais frequentemente trabalham em equipes interdisciplinares no SUAS, no SUS e no sistema sociojurídico.

Fontes

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