O que você estuda
A grade integra três núcleos de fundamentação definidos pela DCN: fundamentos teórico-metodológicos da vida social (ciências humanas), particularidade da formação sócio-histórica brasileira (políticas públicas, movimentos sociais e direitos) e fundamentos do trabalho profissional (metodologia do Serviço Social, direito social, gestão de políticas sociais e estágio supervisionado obrigatório).
Fundamentos teórico-metodológicos da vida social
Bases humanísticas e das ciências sociais que sustentam a análise crítica da realidade e das contradições do desenvolvimento capitalista.
- Sociologia Geral
- Filosofia
- Psicologia Social
- História Social
- Economia Política
- Teoria Social Marxista
Formação sócio-histórica da sociedade brasileira
Leitura da realidade social, econômica e política do Brasil, com ênfase em formação de classes, desigualdade e políticas sociais.
- Formação Social e Econômica do Brasil
- Políticas Públicas e Sociais
- Movimentos Sociais e Participação Popular
- Questão Social no Brasil Contemporâneo
- Direitos Humanos e Cidadania
Fundamentos do trabalho profissional
Metodologia de intervenção profissional, legislação social, gestão de serviços e espaços ocupacionais do assistente social.
- Metodologia do Serviço Social
- Administração e Gestão de Políticas Sociais
- Legislação Social e Previdenciária
- Serviço Social na Saúde
- Serviço Social na Assistência Social (SUAS)
- Ética Profissional e Código de Ética
Pesquisa e extensão
Formação para investigação científica articulada com a prática profissional e com a realidade das comunidades atendidas.
- Metodologia da Pesquisa em Ciências Sociais
- Estatística Aplicada às Ciências Sociais
- Elaboração de Projetos Sociais
- Monitoramento e Avaliação de Programas Sociais
Estágio supervisionado e prática profissional
Componente curricular obrigatório de inserção real em campo — CRAS, CREAS, hospitais, empresas ou organizações da sociedade civil.
- Estágio Curricular Supervisionado I e II
- Supervisão de Campo e Acadêmica
- Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
- Atividades Complementares
Disciplinas-chave
- Teoria Social e Serviço Social
- Ética Profissional
- Política de Assistência Social (SUAS)
- Política de Saúde e Serviço Social
- Direito Social e Legislação Previdenciária
- Metodologia do Serviço Social
- Gestão de Políticas Públicas
- Pesquisa em Serviço Social
Saídas profissionais
Carreiras que esta graduação prepara — o salário vem de cada profissão (dados reais do mercado).
Assistente Social
→Exerce a profissão após registro obrigatório no CRESS da respectiva unidade federativa, atuando em CRAS, CREAS, hospitais, empresas, tribunais e organizações sociais.
Salário médio R$ 3.402/mês
Educador Social
→Atua em projetos socioeducativos, medidas socioeducativas e ONGs; o acesso se dá por seleção ou concurso público, sem exame de ordem específico.
Salário médio R$ 2.167/mês
Modalidades
- PresencialPermitida
Aulas, estágio supervisionado obrigatório e atividades práticas realizados integralmente na instituição de ensino e no campo de estágio.
- SemipresencialPermitida
Parte teórica cursada a distância; práticas, estágios supervisionados e avaliações realizados presencialmente conforme exigência da DCN e da supervisão profissional do CFESS.
- EaD (a distância)Permitida
Oferta a distância permitida, com mínimo de atividades presenciais e provas presenciais exigidos pelo Decreto nº 12.456/2025; o estágio supervisionado obrigatório é sempre realizado presencialmente no campo de estágio.
Como ingressar e pagar menos
- •ENEM + SISU (vagas em instituições públicas federais e estaduais)
- •Vestibular próprio das instituições privadas
- •Notas de corte variáveis conforme a instituição e o turno (noturno costuma ter corte menor)
Serviço Social figura entre os cursos com ampla oferta de bolsas no ProUni (integrais e parciais) e financiamento pelo FIES em instituições privadas participantes. Em 2025, o ProUni ofertou 559,4 mil bolsas e o FIES disponibilizou 112,1 mil vagas, metade delas reservadas a inscritos no CadÚnico (FIES Social) com possibilidade de financiamento integral. No Educabolsa, a taxa de ativação da bolsa garante o desconto negociado com a instituição parceira — não é mensalidade nem pagamento à faculdade.
- — O registro no CRESS é obrigatório para exercer a profissão de Assistente Social após a colação de grau; sem registro, a atuação é vedada pela Lei nº 8.662/1993.
- — O curso é oferecido amplamente no período noturno, o que favorece estudantes que trabalham durante o dia.
- — O estágio supervisionado é obrigatório e deve ser realizado sob dupla supervisão — de campo (assistente social da instituição) e acadêmica (docente da IES).
Regulamentação
O curso de Serviço Social é regido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pela Resolução CNE/CES nº 15/2002, com carga horária mínima de 3.000 horas e estágio supervisionado obrigatório sob dupla supervisão. O exercício da profissão de Assistente Social exige inscrição no CRESS da unidade federativa, regulamentada pela Lei nº 8.662/1993, sendo o CFESS o órgão federal de normatização e fiscalização. Serviço Social não consta entre os cursos com vedação total de EaD pelo Decreto nº 12.456/2025.
Conselho: CRESS — Conselho Regional de Serviço Social (fiscalizado pelo CFESS — Conselho Federal de Serviço Social)
Resolução CNE/CES nº 15, de 13 de março de 2002 (DCN do curso de Serviço Social)
Mitos e verdades
Mito
Serviço Social e Assistência Social são a mesma coisa.
Assistência Social é uma política pública do Estado (regulada pela LOAS — Lei nº 8.742/1993); Serviço Social é a profissão do bacharel que pode atuar nessa e em várias outras políticas, como saúde, previdência, habitação, educação e empresas privadas.
Mito
Assistente social só trabalha em ONG.
O mercado de trabalho do assistente social inclui o SUS (hospitais, UBS, CAPS), o SUAS (CRAS e CREAS), tribunais de justiça, penitenciárias, empresas privadas (RH/responsabilidade social), universidades e órgãos previdenciários. ONGs são apenas um dos espaços.
Mito
Basta se formar para trabalhar como assistente social.
Não. A Lei nº 8.662/1993 torna obrigatório o registro no CRESS da unidade federativa para exercer a profissão. Atuar sem registro configura exercício ilegal da profissão.
Verdade
O estágio supervisionado em Serviço Social exige dupla supervisão.
A DCN e o CFESS estabelecem que o estágio deve contar com supervisor de campo (assistente social inscrito no CRESS atuante na instituição receptora) e supervisor acadêmico (docente da IES). Essa dupla supervisão é obrigatória e não pode ser substituída por outras modalidades de acompanhamento.
Perguntas frequentes
O que se estuda no curso de Serviço Social?
A formação organiza-se em três núcleos definidos pela DCN (Resolução CNE/CES nº 15/2002): fundamentos teórico-metodológicos da vida social (sociologia, filosofia, psicologia, economia política), particularidade da formação sócio-histórica brasileira (políticas públicas, movimentos sociais, questão social no Brasil) e fundamentos do trabalho profissional (metodologia do Serviço Social, legislação social, gestão de políticas e estágio supervisionado obrigatório). A pesquisa é princípio formativo transversal durante toda a graduação.
Quanto tempo dura o curso de Serviço Social?
Quatro anos (oito semestres), com carga horária mínima de 3.000 horas estabelecida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (Resolução CNE/CES nº 15/2002). Algumas instituições oferecem grades com carga horária superior ao mínimo legal.
Preciso me registrar no CRESS para trabalhar como assistente social?
Sim. O registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) da unidade federativa é obrigatório para o exercício legal da profissão, conforme a Lei nº 8.662/1993. Sem o registro, o bacharel não está habilitado a atuar como assistente social — o exercício sem registro é considerado infração legal. O CFESS é o órgão federal que orienta e fiscaliza os CRESS.
Dá para fazer Serviço Social a distância (EaD)?
Sim, o Serviço Social não consta entre os cursos com vedação total de EaD pelo Decreto nº 12.456/2025 (que restringe exclusivamente Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia). São permitidas as modalidades presencial, semipresencial e EaD. No EaD, o estágio supervisionado obrigatório é sempre realizado presencialmente no campo de estágio, com mínimo de atividades presenciais e síncronas exigido pelo decreto.
Onde o assistente social pode trabalhar?
Os principais campos de atuação são: o Sistema Único de Assistência Social — SUAS (CRAS e CREAS), o Sistema Único de Saúde — SUS (hospitais, ambulatórios, CAPS, UBS), o sistema sociojurídico (varas de família, defensorias, penitenciárias), o sistema previdenciário (INSS), empresas privadas (gestão de benefícios e programas de responsabilidade social), instituições de ensino, ONGs e movimentos sociais.
Tem ProUni e FIES para Serviço Social?
Sim. Serviço Social tem ampla oferta de vagas no ProUni (bolsas integrais e parciais) e financiamento pelo FIES em instituições privadas participantes. Em 2025, o MEC ofertou 559,4 mil bolsas pelo ProUni e 112,1 mil vagas pelo FIES, sendo metade destinada a inscritos no CadÚnico. Pelo Educabolsa, a taxa de ativação da bolsa garante o desconto negociado com a faculdade parceira.
Qual a diferença entre Serviço Social e Psicologia?
Psicologia foca na subjetividade, comportamento e saúde mental do indivíduo, com formação de cinco anos e registro obrigatório no CRP. Serviço Social foca na dimensão coletiva, nas políticas públicas e nas expressões da questão social — pobreza, desigualdade, violência —, com formação de quatro anos e registro no CRESS. Os dois profissionais frequentemente trabalham em equipes interdisciplinares no SUAS, no SUS e no sistema sociojurídico.
Fontes
- Resolução CNE/CES nº 15/2002 — DCN do curso de Serviço Social (MEC)
- Lei nº 8.662/1993 — Regulamenta a profissão de Assistente Social (Planalto)
- Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)
- Decreto nº 12.456/2025 — Nova Política de Educação a Distância (Planalto)
- Saiba como concorrer a vagas do Sisu, ProUni e FIES — MEC (janeiro/2025)
- Censo da Educação Superior 2024 — INEP/MEC