O que você estuda
A grade integra três eixos definidos pela Resolução CNE/CES nº 3/2005: conteúdos básicos de ciências sociais, jurídicas e econômicas; conteúdos específicos de técnicas secretariais, gestão, idiomas e comunicação; e conteúdos teórico-práticos com laboratórios, estágio supervisionado e atividades complementares.
Conteúdos básicos
Fundamentos teóricos de ciências sociais, jurídicas e econômicas que sustentam a formação generalista do secretário executivo.
- Introdução às Ciências Sociais
- Fundamentos de Direito
- Noções de Ciências Econômicas
- Comunicação e Ciências da Informação
- Psicologia Empresarial
Técnicas secretariais e gestão
Núcleo específico da profissão: rotinas, eventos, assessoria executiva e consultoria organizacional.
- Técnicas Secretariais
- Gestão Secretarial
- Organização de Eventos e Cerimonial
- Protocolo
- Assessoria Executiva
- Consultoria na Área Secretarial
- Empreendedorismo
- Processo de Negociação
- Administração e Planejamento Estratégico
- Organização e Métodos
Comunicação e idiomas
Domínio da língua portuguesa e de pelo menos um idioma estrangeiro, com foco em comunicação organizacional interna e externa.
- Redação Comercial e Oficial
- Comunicação Empresarial
- Idioma Estrangeiro (Inglês ou Espanhol)
- Comunicação Organizacional
- Domínios de Expressão
Gestão da informação e suporte administrativo
Ferramentas e conhecimentos para organização documental, automação e suporte à tomada de decisão.
- Gestão da Informação
- Contabilidade
- Estatística
- Automação de Escritório
- Legislação Aplicada
- Sistemas de Comunicação
Prática supervisionada
Componente curricular obrigatório de aplicação em ambiente real, com laboratórios informatizados e estágio.
- Estágio Curricular Supervisionado
- Laboratórios Informatizados em Rede
- Atividades Complementares
- Trabalho de Conclusão de Curso
Disciplinas-chave
- Técnicas Secretariais
- Gestão Secretarial
- Comunicação Empresarial
- Redação Comercial
- Organização de Eventos e Protocolo
- Assessoria Executiva
- Idioma Estrangeiro
- Legislação Aplicada
- Automação de Escritório
- Consultoria Secretarial
Saídas profissionais
Carreiras que esta graduação prepara — o salário vem de cada profissão (dados reais do mercado).
Modalidades
- PresencialPermitida
Aulas, laboratórios informatizados e estágio supervisionado realizados integralmente nas dependências da instituição.
- SemipresencialPermitida
Parte da carga teórica cursada a distância; atividades práticas, laboratórios e estágio supervisionado realizados de forma presencial ou síncrona, conforme o Decreto nº 12.456/2025.
- EaD (a distância)Permitida
Oferta a distância autorizada pelo Decreto nº 12.456/2025, com mínimo de atividades presenciais ou síncronas e provas presenciais obrigatórias, já que Secretariado Executivo não integra a lista de cursos vedados ao ensino a distância.
Como ingressar e pagar menos
- •ENEM + SISU (vagas em instituições públicas como UFSC e UFRGS)
- •Vestibular próprio das instituições privadas
- •Processo seletivo simplificado (notas de ENEM aceitas por muitas IES privadas)
Há vagas pelo ProUni (bolsas integrais e parciais) e financiamento pelo FIES em instituições privadas participantes. No Educabolsa, a taxa de ativação da bolsa garante o desconto negociado com a instituição parceira — não é mensalidade nem pagamento à faculdade.
- — O registro profissional (provisório ou permanente) no Ministério do Trabalho e Emprego é exigido para o exercício formal da profissão, conforme as Leis nº 7.377/1985 e nº 9.261/1996.
- — O registro provisório tem validade de 1 ano e pode ser obtido logo após a conclusão do curso; o registro permanente é obtido após apresentação do diploma.
Regulamentação
O Secretariado Executivo é regulado pelas Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pela Resolução CNE/CES nº 3/2005, com base no Parecer CNE/CES nº 102/2004. A profissão é regulamentada pelas Leis nº 7.377/1985 e nº 9.261/1996, que exigem registro no Ministério do Trabalho e Emprego para o exercício profissional formal. Não há conselho de classe com poder disciplinar análogo ao CREA ou OAB; o registro é feito diretamente na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). O curso não integra a lista de vedados a EaD do Decreto nº 12.456/2025.
Conselho: Ministério do Trabalho e Emprego — registro na SRTE (sem conselho de classe com poder disciplinar)
Resolução CNE/CES nº 3, de 23 de junho de 2005 — DCN do curso de Secretariado Executivo
Mitos e verdades
Mito
Secretário executivo é apenas quem atende telefone e serve café.
O profissional formado no bacharelado atua como assessor estratégico de executivos: gerencia rotinas, organiza eventos corporativos, negocia, produz documentos técnicos e atua em consultoria organizacional — função reconhecida por lei desde 1985.
Mito
Não é necessário registro para trabalhar como secretário executivo.
As Leis nº 7.377/1985 e nº 9.261/1996 exigem registro no Ministério do Trabalho e Emprego para o exercício formal da profissão. O registro provisório pode ser obtido logo após a conclusão do curso.
Mito
O curso não exige idioma estrangeiro.
A Resolução CNE/CES nº 3/2005 determina que a grade curricular inclua domínio de pelo menos um idioma estrangeiro, além do aprofundamento na língua portuguesa — competência diretamente cobrada no mercado de trabalho.
Verdade
O bacharel em Secretariado Executivo pode atuar tanto em empresas privadas quanto no setor público.
A formação habilita para assessoria executiva em organizações públicas e privadas de qualquer porte. Há vagas em concursos públicos específicos para a função em esferas federal, estadual e municipal.
Perguntas frequentes
O que se estuda no curso de Secretariado Executivo?
A grade é organizada em três eixos pela Resolução CNE/CES nº 3/2005: conteúdos básicos (ciências sociais, jurídicas e econômicas), conteúdos específicos (técnicas secretariais, gestão de rotinas, organização de eventos, cerimonial, protocolo, assessoria executiva, consultoria, idiomas e comunicação empresarial) e conteúdos teórico-práticos (laboratórios informatizados, estágio supervisionado e atividades complementares).
Quanto tempo dura o bacharelado em Secretariado Executivo?
A duração mais comum é de 4 anos (8 semestres). Algumas instituições oferecem o curso em 3 anos com grade mais concentrada, enquanto outras, como a UFSC, chegam a 4,5 anos. A carga horária segue as Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas pela Resolução CNE/CES nº 3/2005.
Preciso de registro profissional para trabalhar como secretário executivo?
Sim. As Leis nº 7.377/1985 e nº 9.261/1996 regulamentam a profissão e exigem registro no Ministério do Trabalho e Emprego. O registro provisório é obtido logo após a conclusão do curso, com validade de 1 ano; o registro permanente exige apresentação do diploma e pode ser solicitado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) do estado.
Dá para fazer Secretariado Executivo a distância (EaD)?
Sim. O Secretariado Executivo não integra a lista de cursos vedados ao ensino a distância pelo Decreto nº 12.456/2025 (que veda EaD apenas para Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, além de licenciaturas com restrições). Portanto, o curso pode ser ofertado nas modalidades presencial, semipresencial e EaD, desde que a instituição observe os requisitos de atividades síncronas e provas presenciais.
Quais as principais saídas profissionais do curso?
O bacharel em Secretariado Executivo pode atuar como assessor executivo, gestor de rotinas administrativas, organizador de eventos corporativos, consultor secretarial e analista de comunicação organizacional em empresas privadas, órgãos públicos e entidades do terceiro setor. Há vagas em concursos públicos específicos para a função nos três poderes e nas três esferas de governo.
Tem ProUni e FIES para Secretariado Executivo?
Sim. O curso é elegível para ProUni (bolsas integrais e parciais para alunos de baixa renda com desempenho no ENEM) e para financiamento pelo FIES em instituições privadas participantes do programa. No Educabolsa, a taxa de ativação da bolsa garante o desconto negociado com a faculdade parceira — não é mensalidade nem pagamento diretamente à instituição.
O idioma estrangeiro é obrigatório no currículo?
Sim. A Resolução CNE/CES nº 3/2005 determina que a grade de Secretariado Executivo inclua obrigatoriamente o domínio de pelo menos um idioma estrangeiro (geralmente inglês ou espanhol), além do aprofundamento na língua portuguesa e na comunicação organizacional. Essa competência é diretamente exigida pelo mercado, especialmente em empresas multinacionais.
Fontes
- Resolução CNE/CES nº 3/2005 — DCN do curso de Secretariado Executivo (MEC)
- Lei nº 7.377/1985 — Regulamentação da profissão de Secretário (Planalto)
- Lei nº 9.261/1996 — Altera a Lei 7.377/1985 (Planalto)
- Decreto nº 12.456/2025 — Nova Política de Educação a Distância (Planalto)
- Ministério do Trabalho e Emprego — Registro Profissional de Secretário
- Censo da Educação Superior 2024 (INEP/MEC)